Conheça a NR-24

A NR-24 é a Norma Regulamentadora que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto nos locais de trabalho que as empresas devem promover aos seus colaboradores.

Um dos principais objetivos desta norma é evitar más condições de trabalho que podem impactar diretamente na saúde do funcionário ou elevar as chances de acidentes no ambiente laboral. A implementação correta da NR-24 dentro da sua organização ajuda a prevenir:

  • Lesões ocasionadas por esforços repetitivos;
  • Contaminações causadas por bactérias e germes;
  • Incômodos que podem afetar o foco do colaborador e podem gerar acidentes de trabalho.

A Norma Regulamentadora No. 24 determina que os ambientes empresariais tenham plenas condições de higiene e limpeza para que o trabalhador possa exercer suas atividades, se alimentar, cuidar da higiene e descansar. Ela prevê que:

1) Todas as organizações disponham de instalações sanitárias, separadas por sexo, com todos itens essenciais: vaso, mictório, pias e chuveiros, se for necessário. Cada empresa precisa ter 1 banheiro para cada 20 trabalhadores. Em funções que o colaborador manuseie agentes nocivos ou esteja exposto, para cada 10 trabalhadores, deve ser disponibilizado 1 lavabo. 

2) Nas empresas em que a utilização de uniformes ou trocas de roupas for necessária para o exercício das atividades, é obrigatória a disponibilização de vestiários masculinos e femininos, com chave e armários particulares.

3) As organizações precisam ter um ambiente limpo, com boa iluminação e confortável para que os colaboradores possam fazer suas refeições nos horários previstos. A NR-24 estabelece que os refeitórios possuam: cadeiras e mesas adequadas, condições para aquecer e conservar os alimentos, água potável, lavatórios e pias no local ou próximo e piso lavável.

4) No caso das organizações que possuem cozinha, o ambiente precisa ser bem ventilado, limpo regularmente, construído em alvenaria e revestido de materiais laváveis e impermeáveis.

5) Para as empresas que disponibilizam alojamentos, o item 24.7 da Norma Regulamentadora No. 24 designa que as áreas precisam ter, obrigatoriamente, dormitórios, refeitório, banheiros, lavanderia e zona de convivência. 

6) Se a organização estabelecer o uso de uniformes ou itens de vestuário como regra, será preciso fornecê-los aos colaboradores gratuitamente, na quantidade ideal e no tamanho certo, considerando a necessidade da lavagem e troca.

As empresas que não acatam as determinações estabelecidas pela NR-24 podem ser responsabilizadas de modo administrativo, trabalhista, previdenciário, tributário, cível e, em alguns casos, criminal. Para fiscalização, o Ministério do Trabalho e Empresa visita periodicamente as organizações para verificar se os itens previstos pela Norma estão sendo cumpridos. 

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Fontes: Gov.br