LTCAT: o que é e quem deve emitir?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento que identifica e avalia as condições de um ambiente de trabalho, descreve as condições de exposição e mensura os agentes perigosos e/ou insalubres.

Este laudo técnico é um aliado importante na busca da Aposentadoria Especial pelo segurado, pois ele descreve as condições exatas em que o colaborador exerce suas atividades. Possuindo o LTCAT referente a um vínculo de trabalho, ele valerá quando a aposentadoria for solicitada, pois este laudo técnico não possui data de validade e pode sempre ser usado para o período descrito no documento.

Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no LTCAT, segundo o artigo 276 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS, constam:

  • Se o LTCAT é individual ou coletivo;
  • Identificação da empresa;
  • Identificação do setor e da função;
  • Descrição da atividade;
  • Identificação do agente prejudicial à saúde;
  • Localização das possíveis fontes geradoras;
  • Via de penetração no organismo e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
  • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
  • Descrição das medidas de controle existentes;
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; 
  • Data da realização da avaliação ambiental.

No LTCAT, é imprescindível a assinatura do responsável pela avaliação e elaboração do laudo técnico. Conforme a Instrução Normativa (IN) 128/2022, o documento pode ser emitido pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A organização que não mantiver o laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.

As multas, que agora possuem novas escalas de penalidades, foram atualizadas para assegurar a conformidade com a legislação vigente. De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, as multas de PPP e LTCAT foram atualizadas: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – R$ 3.100,06 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – R$ 31.000,41.

Para evitar infrações, é fundamental ter atenção às novas regras. Conte com a Ravim para emitir e atualizar o PPP e o LTCAT da sua empresa. Fale conosco!

Fonte: IngrácioDiário Oficial