É sabido que as organizações desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é importante ressaltar que os colaboradores também possuem responsabilidades quando o assunto é segurança no ambiente de trabalho e, por isso, existe a CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulamentada pela NR5, é composta por empregados e funcionários, é obrigatória em companhias com mais de 20 pessoas e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho através de diferentes atividades e ações de conscientização, assegurando, acompanhando e indicando os riscos iminentes em uma empresa.
Como se trata de uma comissão formada apenas por funcionários, a CIPA possui atenção especial com a integridade de todos. Quanto mais participativos, proativos, responsáveis e preocupados forem os integrantes da comissão, melhores serão as condições de segurança no ambiente de trabalho.
A CIPA tem um objetivo muito importante dentro das organizações: investigar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, identificando os verdadeiros responsáveis e criando ações de prevenção efetivas. Além disso, o comitê é responsável por assegurar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e por realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), visando conscientizar os colaboradores e diminuir o número de acidentes.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
- Identifica e expõe condições de risco;
- Faz vistorias nos setores, indicando melhorias;
- Discute medidas preventivas, considerando acidentes ocorridos;
- Orienta os colaboradores;
Por meio de inspeções e análises, a comissão atua na correção de falhas previamente, colaborando com a diminuição do número de acidentes e com a redução do número de funcionários afastados por doenças ocupacionais e desempenho dos colaboradores.
Lembre-se: essas ações são previstas em lei. Por isso, além de melhorar a credibilidade no mercado, a implementação delas garante conformidade com a justiça do trabalho.
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