A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi criada para proteger dados pessoais no Brasil, preservando sempre a segurança e a privacidade dos indivíduos. É exigido o conhecimento e a aplicação das diretrizes estipuladas na lei federal para médicos, hospitais, clínicas, entre outros profissionais da saúde.
É desafiador para as organizações estarem em conformidade com a LGPD, principalmente para os médicos do trabalho – em especial, os responsáveis pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança) – que necessitam utilizar recursos e processos que asseguram a privacidade e integridade dos colaboradores.
Se adequar à LGPD é uma obrigação para empresas de pequeno, médio e grande porte e garante valores como transparência, ética e sustentabilidade informacional. Existem algumas sugestões da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho para adequação dos médicos do trabalho às normas da lei:
1. Aos médicos do trabalho que atuam como pessoa física, é sugerido que elaborem o Termo de Consentimento de Registro de Dados Pessoais para todos os colaboradores que realizem o Exame Médico Ocupacional, ou para os quais possam emitir Parecer ou Relatório Médico;
2. Em suas atividades, para evitar questionamentos futuros por desobediência legal, médicos do trabalho devem elaborar um Termo de Confiabilidade, Responsabilidade e Sigilo para a equipe de apoio;
3. Considerar sempre que todos os dados tratados por pessoas jurídicas de direito público e privado, cujos titulares estejam no território nacional ou ainda que ofereçam produtos ou serviços no Brasil, devem estar em conformidade às normas da LGPD;
4. As organizações devem elaborar o Termo de Autorização de Registro de Dados Pessoais e Sensíveis de todos os colaboradores, esclarecendo que os dados pessoais e sensíveis serão informados para garantir veracidade em questões judiciais e para órgãos governamentais. Para médicos do trabalho, esses dados serão usados em vários documentos médicos, como: Reconhecimento de Nexo Causal, Benefícios do INSS (31 ou 91), Programa de Gestão de Riscos – PGR, geração de prova material na defesa do médico, do trabalhador e da empresa.
Considerando o impacto da LGPD na medicina ocupacional e sabendo quais práticas ajudam a implementá-la, lembre-se que é essencial atuar em regularidade com a lei para evitar as penalizações cabíveis.