Um acidente de trabalho é o que acontece pelo exercício do trabalho, a serviço da organização, provocando perturbação funcional ou lesão corporal que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de realizar atividades laborais.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em:
1- Acidente típico: Advém das características da atividade profissional que o colaborador faz;
2- Acidente de trajeto: Acontece no caminho entre a moradia do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
3- Doença profissional ou do trabalho: Ocasionada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico, são também chamadas doenças ocupacionais.
Ao ocorrer um acidente de trabalho, o colaborador deve receber ou procurar imediatamente atendimento médico. Considerando o local em que o acidente aconteceu, muitas vezes a assistência deve ser realizada pelo empregador, colegas de trabalho ou por terceiros, caso tenha sido no trajeto da residência para o local de trabalho e vice-versa.
A empresa deve comunicar à Previdência Social quaisquer acidentes que ocorram com seus colaboradores, por meio da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um registro que precisa ser realizado em caso de morte ou até o primeiro dia útil seguinte à data do evento.
Caso o empregador não emita a CAT, o trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública podem emitir. Esta é uma obrigação do empregador prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991.
A emissão da CAT é fundamental, pois, em caso de afastamento do empregado por mais de 15 dias do trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o auxílio-doença acidentário enquanto o acidentado não puder exercer suas funções. No entanto, se o afastamento for de até 15 dias, é a própria organização que fica responsável pelo pagamento do salário do trabalhador nos dias de afastamento.
Em caso de acidentes não graves, o trabalhador, após receber atendimento médico e ser liberado, deve retornar às suas funções. Para os colaboradores afastados, após a alta médica, o acidentado possui estabilidade por 12 meses, a contar a partir do término do auxílio-doença.
Por fim, é importante ressaltar que é dever das empresas prevenir os acidentes de trabalho fornecendo o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e EPCs (equipamentos de proteção coletiva) para as funções e atividades consideradas de risco.
Fonte: Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região – SINCOP
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