A Norma Regulamentadora No. 17 (NR-17) visa definir as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente nas atividades laborais.
As condições de trabalho abrangem questões relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à organização do ambiente de trabalho.
A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define que realizem:
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para avaliar e prevenir os riscos físicos, químicos, biológicos e ocupacionais;
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em casos que necessitam de uma avaliação detalhada, por solicitação de um departamento de saúde ou em situações de doenças ou acidentes de trabalho.
Esta norma é conhecida como a norma da ergonomia, pois aborda sobre a saúde ocupacional do colaborador. Os aspectos gerais desta NR são:
- Levantamento e transporte individuais de carga/materiais;
- Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos etc);
- Organização do trabalho;
- Trabalho dos operadores de checkout;
- Trabalho em teleatendimento/telemarketing.
O não cumprimento das medidas estabelecidas pela NR-17 ocasiona diversas sanções negativas para a organização e impacta diretamente de forma negativa na saúde e segurança do trabalhador.
Priorizando a ergonomia no trabalho você irá promover a motivação e a qualidade de vida dos seus colaboradores, aumentar a produtividade da sua empresa e reduzir o número de afastamentos e faltas.
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Fonte: Gov.br