O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal 8.373 de 11 de dezembro de 2014 e consiste em uma forma unificada de enviar ao Governo informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. A prestação dos dados a esse sistema substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, pois participam do projeto a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Ministério do Trabalho – MTb.
Inicialmente, em 2018, o eSocial era obrigatório apenas para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. No entanto, neste mesmo ano, empresas de diversos portes, setores e valores de faturamento também passaram a precisar aderir ao projeto do governo.
Devem aderir ao cadastro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas:
- Pessoa Física;
- Qualquer empresa que necessite contratar serviços que vão resultar em obrigações: trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
- ME (Microempresa);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte);
- MEI (Microempreendedor Individual).
Lembrando que, prevista pela Portaria MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, foi postergada para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
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Fonte: Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro e Jornal Contábil