As Normas Regulamentadoras foram publicadas pelo antigo Ministério do Trabalho entre 1970 e 1980. As NR’s existem para assegurar a segurança e saúde ocupacional em todas as organizações que possuem colaboradores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sabemos que o Brasil passa por diversas reformas e mudanças em suas leis. Para algumas pessoas, isso é visto como benéfico, mas, para outras, essa movimentação é alvo de muitas críticas. As Normas Regulamentadoras se tornaram também uma das pautas de mudanças do país que, segundo o Governo Federal, deve resultar em uma economia de R$ 68 bilhões em 10 anos.
Todas as NR’s que entraram em vigor receberam mudanças substanciais, que alteram o modo como diversos processos eram feitos nas organizações. Por isso, é importante total atenção aos detalhes para que a legislação seja cumprida e sua empresa consiga garantir a segurança e a saúde dos colaboradores.
Aprovadas em 30 de julho de 2019 pelo Presidente da República e adiadas em virtude da pandemia, a implementação das alterações nas Normas Reguladoras que deveriam ter sido colocadas em prática em 2021, entram em vigor em agosto de 2022 e impactam diretamente as NR’s 1, 7, 9, 12, 18 e 37.
- NR-1
A mudança é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que irá substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Ele tratará de ações fundamentais para que as empresas possam gerir todos os tipos de riscos existentes no ambiente de trabalho, sendo eles físicos, ambientais, químicos, biológicos, de acidentes ou ergonômicos .
- NR-7
Esta norma estabelece diretrizes e requisitos mínimos para funcionamento do Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) e as alterações que foram realizadas têm como finalidade adequá-la à atual realidade da área de SST, especialmente ao PGR. Ela apresenta mudanças nos indicadores biológicos, nas regras para realização dos exames complementares, no prazo para exames de retorno ao trabalho e periódicos e nos campos obrigatórios do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
3. NR-9
A nova NR-9 promove uma avaliação maior e controle dos agentes ambientais, com medidas para cada agente específico em seus anexos. Alguns ainda necessitam ser feitos pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) – como o caso de ruídos, agentes químicos e biológicos –, porém a norma possui disposições provisórias que possibilitam o nível de ação e os limites de tolerância como aqueles constantes na NR-15 e, na ausência, daqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH).
4. NR-18
Possui uma autonomia maior para as companhias ao estabelecer as medidas de prevenção a acidentes e a adoecimentos, além do uso de tecnologias construtivas novas. A norma definia especificamente como deveria ser o trabalho de prevenção, no entanto, com a criação do PGR isso agora é adaptável e possibilita flexibilidade para as empresas ajustarem os processos às suas realidades.
5. NR-37
A NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) foi implementada em dezembro de 2019 visando diminuir o número de acidentes e doenças ocupacionais em diferentes plataformas envolvidas no processo de produção do petróleo. Não houveram mudanças grandes, mas agora há a prorrogação de subitens específicos para se adequarem à criação do PGR.
Para saber mais informações sobre as mudanças das normas regulamentadoras no Brasil e como aplicá-las na sua empresa, fale conosco!