No mês de março foi sancionada uma lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde. Esta nova lei viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra o câncer no rol de procedimentos cobertos por planos de saúde.
O então presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307/22, que define regras para a implementação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto foi publicado em 04/03, sem vetos.
Por esta lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 90 dias.
- Nova comissão:
A lei também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, porém, o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde.
- Quimioterapia oral:
A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura seja obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e após serem aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.