O PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) sofreu algumas mudanças que já entraram em vigor a partir do dia 10/12/2021. Traremos aqui em detalhes os tópicos dessas mudanças e o que vai mudar para as empresas e para os funcionários.
- Arranjo aberto e arranjo fechado:
Hoje só é permitido o arranjo fechado, que significa a empresa emitir a instrução de pagamento ter uma relação direta com os fornecedores dos alimentos e refeições, o que levará a ser a credenciadora desses estabelecimentos.
Com o arranjo aberto, será possível que as empresas possam atuar em duas esferas diferentes, como Emissora PAT, ou seja, emitindo o meio de pagamento, ou como Credenciadora PAT, que faz a relação com os estabelecimentos aptos a aceitar os meios de pagamentos de benefícios de refeição, alimentação, e reembolsa os valores transacionados nas contas indicadas pelos estabelecimentos.
O arranjo aberto passará a valer após 18 meses da nova regulamentação em vigor.
- Incentivos Fiscais:
A empresa que opte pelo lucro real, pode deduzir do imposto de renda, no limite da totalidade das suas despesas com o PAT, desde que estas não ultrapassem 4% do total devido do imposto de renda. Sendo calculadas considerando apenas os empregados que recebam até cinco salários mínimos; e, abranjam apenas a parcela dos benefícios que corresponderem ao valor de no máximo um salário mínimo.
- O que muda para as empresas?
A nova regulamentação institui que os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, dessa forma, todo o valor destinado à alimentação, independente da periodicidade de uso e acúmulo, continuará sendo próprio.
- O que muda para os trabalhadores?
O decreto oferecerá a ação de portabilidade. Isso quer dizer que o colaborador terá a chance de escolher por meio de qual fornecedor desejará receber seus benefícios.
Para maiores satisfações, fale com a Ravim.
Referências: https://blog.alelo.com.br/gestao/a-nova-regulamentacao-do-pat/