Medicina ocupacional ou do trabalho é uma via de mão dupla, serve tanto para a empresa estar em conformidade com a legislação do trabalho, como para o colaborador estar com os seus direitos assegurados. Sem falar que quanto mais segurança a empresa oferecer, melhor para a visibilidade e credibilidade dela, perante o mercado e o corpo de funcionários.
O Brasil é o quarto país que mais registra acidentes de trabalho, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), só fica atrás de China, Índia e Indonésia. Segundo dados mais recentes da Previdência Social, são mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano.
Medidas para a redução de acidentes e doenças no trabalho:
- Faça diagnósticos de riscos antecipados e crie medidas preventivas.
- Sinalize as áreas de perigo.
- Invista em treinamentos, palestras e manuais.
- Incentive a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual). Em áreas que não precise de EPI, como departamentos de escritório, invista em estrutura física para o trabalhador ter a melhor postura para trabalhar.
- Importante que o RH e a Medicina do Trabalho de sua empresa estejam atentas a fiscalização.
- Defina e tenha saídas de emergência.
- Tenha um relatório detalhado dos acidentes e doenças.
- Realize exames periódicos na equipe.
Uma boa forma também de prevenir esses riscos é oferecendo o convênio academia aos funcionários. Cuidar do corpo não é só uma questão física, é também mental. Quanto mais disposição e saúde, o colaborador tiver, melhor será o desempenho dele no trabalho e as chances de lesões e doenças são consideravelmente minimizadas.
Normas regulamentadoras:
O Ministério do Trabalho dispõe de 37 normas regulamentadoras (NRs) obrigatórias para empresas públicas e privadas que tenham funcionários registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso queira saber uma por uma com todos os detalhes, acesse https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs.